insolvência pessoal citius
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Outra solução reside em enveredar pelo PERSI, que consiste num acordo entre o cliente e a instituição financeira para regularizar o pagamento do montante em dívida. Também neste caso é possível alargar o prazo de pagamento e reduzir as prestações mensais.
Ter as poupanças nos depósitos a prazo em Portugal está a render cada vez menos. Isto porque, segundo o Banco de Portugal (BdP), a taxa de juro média dos novos depósitos a prazo de clientes particulares diminuiu em março pelo terceiro mês consecutivo para 2,seventy eight%.
Diferente da declaração de autofalência, a insolvência civil é aceita apenas para pessoas físicas. Já a falência, pode ser declarada apenas por empresas.
E, segundo aponta a Crédito y Caución, tudo isto tem levado a um aumento das insolvências no setor da construção em diversos países europeus, realidade que afeta principalmente as micro e pequenas empresas. Portugal é um dos países q
Muitos portugueses optam, em tempos de crise, por avançar com um processo de insolvência de website particulares. Mas será esta uma boa solução? No artigo desta semana da Deco Alerta procuramos dar resposta a esta e outras questões.
Nome na central de riscos de crédito: A declaração de insolvência pessoal significa ainda que o nome do insolvente é inscrito na central de riscos de crédito do Banco de Portugal (BdP).
Sempre é recomendável buscar a assessoria de um profissional qualificado para lidar com questões específicas.
Ausência de pagamento das obrigações com valor definido constantes de títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a forty salários-mínimos;
Segundo o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), a insolvência também está prevista por lei para pessoas singulares.
A determinação da insolvência de um devedor geralmente é realizada por meio de um processo chamado «processo de falência» ou «processo de insolvência». Esse processo pode ser iniciado pelo próprio devedor ou por seus credores.
Outra das alterações refere-se às empresas que recorrem ao Processo Especial de Revitalização (PER), que a partir de abril passam a dispor de quatro meses, que podem ser prolongados por mais um, para negociar um plano com os credores sendo suspensas as execuções de dívidas.
Privação da gestão do teu património, do teu rendimento e das tuas contas bancárias, uma vez que terás um fiduciário a tratar dos teus bens;
A pandemia da Covid-19 não fez parar o setor da construção. Mas as atuais condições neste mercado, hoje, não são as melhores. Os atrasos de pagamentos a par da deterioração das margens de lucro estão a agravar o risco de incumprimento das empresas.
4. Falência: Caso a insolvência do devedor seja permanente e não haja possibilidade de pagamento das dívidas, é possível que o devedor seja declarado falido.
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